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Defesa Estratégica e Excelência Jurídica

Soluções jurídicas sob medida nas áreas Trabalhista, Previdenciária e do Direito do Consumidor. Foco em resultados rápidos, atendimento humano e transparência processual para garantir seus direitos.

Rigor Técnico Fundamentação
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Atendimento Personalizado
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Direito Trabalhista Defesa de direitos contratuais e verbas de trabalhadores.
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Oferecemos uma advocacia combativa e focada na solução ágil e definitiva de conflitos legais. Conheça nossas especialidades:

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Atuamos contra fraudes financeiras, cobranças indevidas, problemas com planos de saúde, atrasos e cancelamentos de voos, e cláusulas abusivas em contratos.

Direito Trabalhista

Defesa de trabalhadores em processos relacionados a horas extras não pagas, assédio moral ou sexual, rescisão indireta, acidentes de trabalho e reversão de justa causa.

Direito Previdenciário

Suporte completo em aposentadorias por idade ou tempo de contribuição, concessão de auxílio-doença, BPC/LOAS para idosos e PCDs, revisões de benefícios e planejamento de contribuição.

Assessoria Jurídica

Consultoria preventiva em contratos, acordos de conciliação, e planejamento estratégico para prevenir passivos jurídicos e garantir segurança patrimonial.

BS Advocacia Advogados

"O escritório resolveu minha aposentadoria de forma muito ágil. Sempre transparentes e focados no resultado. Recomendo fortemente!"

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quinta-feira, 2 de julho de 2026

Direito Trabalhista

Rescisão de Contrato e Direitos Trabalhistas

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, repleto de burocracias e dúvidas. Quer o desligamento ocorra por decisão da empresa ou por iniciativa do trabalhador, existem direitos e valores específicos que devem ser calculados. Você sabe identificar se a sua rescisão está correta?

Muitas empresas cometem erros — intencionais ou não — no momento de realizar os cálculos trabalhistas. Saber o que compõe as chamadas verbas rescisórias é indispensável para evitar prejuízos financeiros significativos. A seguir, explicamos detalhadamente os principais direitos devidos no encerramento da relação de emprego.

As verbas devidas na demissão sem justa causa

A dispensa sem justa causa ocorre por decisão unilateral do empregador que não deseja mais manter o funcionário. Por se tratar de um encerramento inesperado para o empregado, este modelo garante a maior quantidade de indenizações e verbas protetivas:

  • Saldo de salário: O pagamento referente aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio proporcional: Pode ser trabalhado ou indenizado pela empresa. Corresponde a no mínimo 30 dias de salário, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitando-se ao máximo de 90 dias.
  • Décimo terceiro proporcional: Fração do 13º salário calculada com base nos meses trabalhados no ano corrente (cada mês corresponde a 1/12 avos se trabalhado por mais de 14 dias).
  • Férias vencidas e proporcionais: Férias não usufruídas do ciclo anterior e as frações proporcionais do ano corrente, ambas com o acréscimo constitucional de 1/3.
  • Multa rescisória de 40% do FGTS: Indenização calculada sobre a totalidade de todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.
  • Guias de saque e seguro-desemprego: Entrega das guias para liberação do FGTS e habilitação no programa de Seguro-Desemprego.

Atenção ao Prazo de Pagamento: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos (a contar do encerramento do contrato) para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar as guias. O atraso gera uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário nominal (Artigo 477, § 8º da CLT).

Comparativo: Dispensa sem Justa Causa vs. Pedido de Demissão

Se o trabalhador decidir pedir demissão voluntariamente para buscar outra oportunidade, o direito trabalhista altera significativamente a composição de suas verbas rescisórias:

Sem Justa Causa
  • Recebe Saldo de Salário e Aviso Prévio (trabalhado/indenizado).
  • Recebe Férias (vencidas/proporcionais + 1/3) e 13º proporcional.
  • Tem direito de sacar todo o FGTS depositado.
  • Recebe a multa de 40% paga pela empresa e guias do seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
  • Recebe Saldo de Salário, Férias vencidas/proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
  • Não recebe aviso prévio (o trabalhador deve cumprir ou indenizar a empresa).
  • Não tem direito ao saque do FGTS acumulado.
  • Não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.

Dica de ouro: O TRCT e a Homologação

Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verifique atentamente cada item. Caso observe que alguma verba ficou de fora (como horas extras não pagas, adicionais noturnos ou de insalubridade acumulados), o ideal é buscar esclarecimento ou fazer uma ressalva por escrito antes da assinatura final.

Havendo irregularidades no pagamento, inadimplemento das verbas ou descumprimento de prazos, você tem o direito legal de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver cada centavo devido. O prazo prescricional para propor a ação trabalhista é de 2 anos após o encerramento da relação de trabalho.

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Atraso no pagamento das verbas, não recolhimento do FGTS, horas extras não contabilizadas na rescisão ou coação para pedir demissão? Realizamos o cálculo exato e garantimos a defesa completa dos seus direitos trabalhistas.

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