A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado, repleto de burocracias e dúvidas. Quer o desligamento ocorra por decisão da empresa ou por iniciativa do trabalhador, existem direitos e valores específicos que devem ser calculados. Você sabe identificar se a sua rescisão está correta?
Muitas empresas cometem erros — intencionais ou não — no momento de realizar os cálculos trabalhistas. Saber o que compõe as chamadas verbas rescisórias é indispensável para evitar prejuízos financeiros significativos. A seguir, explicamos detalhadamente os principais direitos devidos no encerramento da relação de emprego.
As verbas devidas na demissão sem justa causa
A dispensa sem justa causa ocorre por decisão unilateral do empregador que não deseja mais manter o funcionário. Por se tratar de um encerramento inesperado para o empregado, este modelo garante a maior quantidade de indenizações e verbas protetivas:
- Saldo de salário: O pagamento referente aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio proporcional: Pode ser trabalhado ou indenizado pela empresa. Corresponde a no mínimo 30 dias de salário, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitando-se ao máximo de 90 dias.
- Décimo terceiro proporcional: Fração do 13º salário calculada com base nos meses trabalhados no ano corrente (cada mês corresponde a 1/12 avos se trabalhado por mais de 14 dias).
- Férias vencidas e proporcionais: Férias não usufruídas do ciclo anterior e as frações proporcionais do ano corrente, ambas com o acréscimo constitucional de 1/3.
- Multa rescisória de 40% do FGTS: Indenização calculada sobre a totalidade de todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada do trabalhador durante o contrato.
- Guias de saque e seguro-desemprego: Entrega das guias para liberação do FGTS e habilitação no programa de Seguro-Desemprego.
Atenção ao Prazo de Pagamento: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a empresa tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos (a contar do encerramento do contrato) para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar as guias. O atraso gera uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário nominal (Artigo 477, § 8º da CLT).
Comparativo: Dispensa sem Justa Causa vs. Pedido de Demissão
Se o trabalhador decidir pedir demissão voluntariamente para buscar outra oportunidade, o direito trabalhista altera significativamente a composição de suas verbas rescisórias:
- Recebe Saldo de Salário e Aviso Prévio (trabalhado/indenizado).
- Recebe Férias (vencidas/proporcionais + 1/3) e 13º proporcional.
- Tem direito de sacar todo o FGTS depositado.
- Recebe a multa de 40% paga pela empresa e guias do seguro-desemprego.
- Recebe Saldo de Salário, Férias vencidas/proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
- Não recebe aviso prévio (o trabalhador deve cumprir ou indenizar a empresa).
- Não tem direito ao saque do FGTS acumulado.
- Não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.
Dica de ouro: O TRCT e a Homologação
Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verifique atentamente cada item. Caso observe que alguma verba ficou de fora (como horas extras não pagas, adicionais noturnos ou de insalubridade acumulados), o ideal é buscar esclarecimento ou fazer uma ressalva por escrito antes da assinatura final.
Havendo irregularidades no pagamento, inadimplemento das verbas ou descumprimento de prazos, você tem o direito legal de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver cada centavo devido. O prazo prescricional para propor a ação trabalhista é de 2 anos após o encerramento da relação de trabalho.